abr 26 2013

Perdi o recibo de entrega da declaração de IR do ano passado

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Na declaração de Imposto de Renda, o preenchimento do número do recibo é opcional, exceto para o envio de declaração retificadora.

Para facilitar seu trabalho, é sempre bom guardar cópia de segurança das declarações anteriores. Assim, ao importar os dados da Declaração do Imposto de Renda do ano anterior, o número do recibo é preenchido automaticamente na declaração atual.

Caso, por algum motivo, você não tenha mais este número, no seu computador, em cópia de segurança e muito em menos versão impressa, a Receita informa que não envia esta informação via internet, em resposta ao Fale Conosco, nem fornece cópias de recibos de entrega de declarações, em razão de sigilo fiscal.

No entanto, a cópia da declaração serve como comprovante de entrega, porque informa o protocolo de recebimento do SERPRO/RFB e pode ser obtida em uma das unidades de atendimento da Receita Federal, onde você pode conseguir o número do recibo.

Pela internet, o recibo está disponível aos contribuintes na opção e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual, portal eletrônico onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte, tais como: verificar eventuais pendências na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, obter cópia de declarações, retificar pagamentos, parcelar débitos etc.

Sua utilização requer Código de Acesso ou Certificado Digital (alguns serviços estão disponíveis apenas para usuários que estiverem fazendo uso desta opção).

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abr 24 2013

Pague menos imposto: Abata as despesas domésticas se você for freelancer e trabalhar em casa

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Todos os gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho poderão ser deduzidos do IR quando informados no Livro Caixa. Desde que reunidos os respectivos comprovantes, entram aí as despesas com o aluguel de escritório, telefone, água, luz, material de expediente e consumo.

Quem trabalhar por conta própria e não tiver um endereço comercial também poderá ganhar o benefício. Nesse caso, será permitido deduzir um quinto de todos os gastos com a manutenção da residência, exceto com reparos, conservação e recuperação do imóvel. Na cesta de descontos, podem ser lançadas inclusive as taxas de condomínio e IPTU.

A dedução só será possível no modelo completo da declaração. Para saber se valerá a pena adotá-lo, o contribuinte deve apurar se um quinto das suas despesas domésticas ao longo do ano corresponde a um valor maior que 20% da sua renda tributável (abatimento único concedido na declaração simplificada). Se este for o caso, será vantajoso informar essas despesas no Livro Caixa com o uso do programa eletrônico carnê-leão e importá-las, em seguida, para a declaração.

Mas, se o contribuinte apenas reunir todos os comprovantes do pagamento dessas contas, ele já poderá lançar os valores diretamente na declaração. A partir da soma mensal das despesas, será possível informar o valor obtido na coluna “Livro Caixa”, dentro da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”.

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abr 23 2013

Pague menos imposto: Ao herdar um imóvel comprado antes de 1988 transfira-o pelo valor de mercado

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Quando o processo de partilha de bens deixados por um ente que faleceu é encerrado, é necessário fazer a declaração definitiva de espólio. Nesse momento, os herdeiros têm a opção de escolher se os bens transferidos a eles serão declarados pelo valor de mercado ou pelo custo de aquisição.

Se houver diferença entre o custo de aquisição que era declarado e o valor pelo qual o bem foi transferido, desconta-se sobre essa diferença 15% de imposto sobre o ganho de capital. O imposto deverá ser pago pelo inventariante em até 30 dias após a partilha. No caso de transferência pelo valor constante na última declaração do falecido, não há ganho de capital a ser apurado.

Nessa situação, a brecha para pagar menos IR acontece se o imóvel foi comprado até 1988. Se o imóvel começou a ser declarado antes desse ano existe um beneficio fiscal que permite ao contribuinte aplicar um percentual de redução sobre o ganho de capital. Quanto mais antigo o imóvel, maior é o percentual de redução, sendo que para imóveis comprados antes de 1969 o ganho de capital é totalmente isento.

Esse benefício só pode ser aplicado se o valor for atualizado na declaração de espólio. A partir do momento que o imóvel é transferido é como se ele tivesse sido “comprado” nessa data, portanto a redução não se aplica.

 Um imóvel comprado antes de 1969 por 50 mil reais que foi transferido no espólio por 500 mil reais, não resultará nenhum pagamento de imposto sobre ganho de capital por causa da isenção. Se o mesmo imóvel for vendido no ano seguinte por 550 mil reais o herdeiro pagará o ganho de capital apenas sobre 50 mil reais, ou 7.500 reais de imposto. Se a transferência tivesse sido feita sem a atualização do valor e o herdeiro perdesse o benefício de redução do ganho de capital, em toda a operação ele deveria pagar 75 mil reais de imposto.

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abr 22 2013

Pague menos imposto: Acrescente gastos com reformas ao valor do imóvel

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O valor dos imóveis declarado no IR deve ser sempre o do custo de aquisição. Caso o imóvel seja vendido por um preço maior do que o seu custo de aquisição, é preciso pagar imposto sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o custo de compra e o valor da venda. No caso dos imóveis, esse ganho é tributado à alíquota de 15%.

Uma maneira de elevar o preço do imóvel para reduzir a distância entre os valores de compra e venda é acrescentar os gastos com benfeitorias e reformas. Mas isso só pode ocorrer se o contribuinte tiver guardado todos os recibos e notas fiscais com os devidos CPFs e CNPJs que comprovem os gastos. E desde que os gastos tenham sido com reforma, construção, ampliação e pequenas obras, como pintura, encanamento e reparos em pisos e paredes. Troca de móveis e instalação de cortinas, por exemplo, não podem ser incluídas entre as benfeitorias.

Quem fez uma reforma no passado e esqueceu-se de informá-la pode fazer a declaração retificadora do IR, mudando os valores em todos os anos subsequentes. Mas atenção: só podem ser retificadas as declarações dos últimos cinco anos, portanto até 2008. Como a declaração é sempre feita com base no ano anterior, reformas feitas até 2006, que seriam informadas no máximo até 2007, já não podem mais ser indicadas.

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abr 21 2013

Pague menos imposto: Divida a renda de bens comuns com o cônjuge

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A renda de bens comuns pode ser dividida entre os cônjuges. No caso dos aluguéis, essa possibilidade pode livrar o casal de arcar mensalmente com o carnê-leão e diminuir a mordida sobre a renda tributável de cada um.

Segundo a Receita, aluguéis mensais maiores que 1.637,11 reais em 2012 estão sujeitos à cobrança de IR. Portanto, se forem cobrados 3 mil reais de um inquilino, marido e mulher podem lançar, cada um, 1.500 reais mensais na sua declaração para se livrarem do carnê-leão. Assim, bastaria apenas informar os aluguéis recebidos na Declaração de Ajuste Anual para que os valores se somem à renda tributável.

Supondo que os dois tenham recebido um total de 30 mil reais em salários ao longo do ano, somando os aluguéis, ambos terão acumulado 48 mil reais em 2012. Pela declaração simplificada, cada um ganharia o desconto de 20% (9.600 reais) sobre esse montante, resultando em uma renda tributável de 38.400 reais. Nesta faixa de renda, a alíquota de IR é de 15%. O resultado seria um imposto devido 5.760 reais. Ou 11.520 reais para o casal.

Se a renda fosse declarada apenas por um dos dois – o marido, por exemplo – ele somaria 30.600 reais (12 aluguéis, descontados os 15% de IR mensal = 2.550 x 12) à sua renda tributável, que chegaria a 60.600 reais. Com o desconto simplificado, o valor sujeito à incidência do IR iria para 48.480 reais – alíquota de 22,5% e imposto devido de 10.908 reais. Sem calcular o imposto devido pela mulher, apenas esse valor já se aproxima ao que eles pagariam os dois juntos se a renda do aluguel fosse dividida entre as duas declarações.

O benefício conseguido pelo contribuinte depende da variação na renda tributável com a incorporação da renda do aluguel. O objetivo, neste caso, é ser enquadrado em uma faixa de menor percentual ou deixar de prestar contas ao Fisco mensalmente por meio do carnê-leão. Se os dois tiverem renda tributável alta, porém, a divisão do aluguel não terá efeito.

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abr 20 2013

Veja 10 rendimentos que não têm imposto descontado

Enviado por em Dicas,IRPF 2013

Toda a renda recebida pelo contribuinte tem de ser declarada, mas nem toda ela paga imposto. Por conta disso, listamos 10 rendimentos que não têm Imposto de Renda descontado – mas é importante lembrar que não são as únicas.

Este tipo de rendimento deve ser incluído na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha específica, caso haja uma adequada – como de bolsas de estudo e pesquisa, por exemplo – ou na linha “Outros”.

Segundo o coordenador editorial de Imposto de Renda da IOB Folhamatic, Edino Garcia, a lista de rendimentos isentos pouco muda ao longo dos anos.

No entanto, também não há cobrança de imposto sobre uma categoria que é uma espécie de limbo dos isentos. São rendimentos considerados tributáveis pela Receita, mas que a justiça pediu devolução do imposto cobrado. Para reduzir gastos com ações, o Fisco deixou de cobrar estes valores, embora não mude o status do rendimento.

“As indenizações por danos morais não são rendimentos isentos porque a legislação não mudou, mas, por um ato declaratório, a Receita já menciona que não vai cobrar. Vários contribuintes entraram na Justiça por essa questão e a Procuradoria Geral da União decidiu que não vai mais questionar”, diz Vanessa Miranda, gerente de conteúdo de IR da Thomson Reuters.

“O auxílio-creche também é tributável teoricamente, mas por forças de decisões judiciais se tornou rendimento que não é isento, mas é lançado como isento”, diz Edino.

1) Lucros e dividendos: vem no informe de rendimento apresentado pelas fontes pagadora. E no caso de dividendos, da consultoria ou do banco em que estão baseadas as ações.

2) Seguro-desemprego e auxílio-doença: pagos pela previdência oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos Municípios e pelas entidades de previdência privada, esses rendimentos vêm informados no informe de rendimentos.

3) Pensão alimentícia judicial e aposentadoria recebida por portador de doença grave: o contribuinte tem de ter laudo pericial emitido perito credenciado pela Previdência ou serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Só são consideradas as doenças listadas em lei (veja na pergunta 264 no site da Receita). E no caso de pensão alimentícia judicial é preciso ter ação judicial.

4) Aposentadoria de aposentado com mais de 65 anos no limite de isenção: a isenção para os aposentados é até o valor de R$ 1.637,11  por mês (ou R$ 21.282,43 no ano) para o ano-calendário de 2012. O que for recebido além deste valor será cobrado imposto sobre a renda na fonte e na declaração. Só entram na isenção valores pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

5) Bolsas de estudo para pesquisa: esta remuneração tem de ser como uma doação, ou seja, apenas para que quem recebe estude ou pesquise, não pode haver vantagem para o doador nem prestação de serviço em troca.

6) Rendimentos ligados à demissão: estão isentos de imposto de renda uma série de rendimentos ligados ao fim do contrato de trabalho: a indenização por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, o Plano de Demissão Voluntária (PDV), o aviso prévio e a multa e os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Do seguro-desemprego e das indenizações por acidente de trabalho também não é descontado o imposto de renda.

7) Caderneta de poupança: os valores depositados na poupança e também os rendimentos  que se obtém com ela devem ser declarados no campo específico, mas não é cobrado imposto. O valor depositado é obtido no informe de rendimento do banco.

8) Sinistro: o valor que a seguradora paga ao segurado por liquidação de sinistro, furto ou roubo do objeto segurado também não paga IR.

9) Heranças e doações: as heranças não pagam imposto se forem avaliadas pelo mesmo valor da última declaração. As doações, sejam de dinheiro, bens móveis ou imóveis recebem o mesmo tratamento. Recomenda-se ter alguma prova documental da doação que pode ser um contrato público ou particular da transferência e uma confirmação de que doador tinha renda suficiente para doar.

10) Venda de bens e imóveis dentro de certos limites: não se paga imposto pelo ganho conseguido com a venda de um imóvel se ele for o único do proprietário e de até R$ 440 mil. Também é preciso que esta tenha sido a única venda nos últimos 5 anos. Também não se paga imposto sobre a venda de bens até R$ 35 mil.

http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/04/veja-10-rendimentos-que-nao-tem-imposto-descontado.html

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abr 18 2013

Erro no Receitanet tem saídas

Enviado por em Dicas,IRPF 2013,Notícias

O DIA

Após reconhecer falhas no sistema do aplicativo ReceitaNet, que tem dado dor de cabeça para os contribuintes que precisam entregar a declaração do Imposto de Renda deste ano, com novo erro, a Receita classificou o problema como pontual. “O caso foi repassado ao suporte técnico. Depois das verificações, podemos informar que a falha é pontual e a mensagem de erro foi criada para informar problemas genéricos no formulário”, explicou Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda.

Como publicado ontem pelo DIA, a reportagem informou à Receita Federalsobre um erro no sistema do aplicativo e o órgão indica opções para contornar a situação. “Limpar a declaração, especialmente no tópico dos cálculos de imposto, pode ser importante, pois os erros podem ser gerados de lá. Caso o erro persista, a dica é utilizar outra máquina para o envio”, orienta Adir.

RETA FINAL

Em fóruns online criados por contribuintes, muitos relatam o problema e reclamam que não conseguem finalizar o envio do documento: “Estou tentando enviar o IR, porém, está me dando uma dor de cabeça enorme. Além disso, receio não conseguir entregar o IRPF dentro do prazo”, relata um internauta.

Em casos extremos, no qual os contribuintes não consigam driblar o problema para ficar em dia com o Leão, Adir ressalta que os mesmos podem enviar o formulário para o suporte técnico da Receita através do email: joaquim.figueiredo@receita.fazenda.gov.br

Declaração do IR deve ser feita em casa

Há 11 dias para o fim do prazo para a entrega do IR, especialistas dão dicas para evitar problemas. “Ao preencher o formulário, nunca use uma lan house, mas sim, o próprio computador”, alerta o contador Rafael da Conceição, para os riscos de roubo de informações financeiras e pessoais.

Rafael destaca, ainda, para a pressa que pode ser inimiga do contribuinte. “A falta de documentos e o preenchimento incorreto são os motivos comuns que podem levar à malha fina”, diz.

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abr 16 2013

Como declaro valores pagos por tratamentos médicos que se recusam a fornecer os recibos?

Enviado por em Dicas,IRPF 2013

Os gastos só poderão ser deduzidos se o contribuinte tiver como comprová-los. Isso pode ser feito por meio de recibos, notas fiscais ou cópias de cheque emitidos em nome do médico ou hospital. Caso não tenha os comprovantes, o contribuinte não deve informar os valores pagos e não poderá deduzir os gastos. Se o médico se recusar a fornecer os recibos, o contribuinte pode fazer uma denúncia em uma unidade da Delegacia de Fiscalização da Receita Federal.

 

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abr 15 2013

Doação de última hora a ONG permite abater até 3% do IR

Enviado por em Dicas,IRPF 2013

por Folha de SP

Quem fizer doações até o final do mês a projetos sociais ligados à criança e ao adolescente pode reduzir e, em alguns casos até zerar, o imposto devido em 2012, cujo prazo para entrega da declaração termina no dia 30.

A facilidade só vale para obras sociais listadas no Fumcad (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente) e para aqueles contribuintes que fazem a declaração pelo modelo completo.

Cada cidade tem o seu Fumcad e os seus projetos, mas nada impede que uma pessoa doe dinheiro para obras assistenciais de um município onde não mora.

É o segundo ano consecutivo que isso é permitido, mas poucos contribuintes –e mesmo as ONGs (Organizações Não-Governamentais) que dependem das doações– sabem disso. Até 2011, a doação precisava ser feita até 31 de dezembro para ser abatida no mesmo ano fiscal.

As doações feitas ao Fumcad podem ser abatidas em até 6% do imposto devido se o pagamento for feito até o final de dezembro. A regra que estendeu o prazo até o último dia da declaração do IR (30 de abril) só permite abater até 3% no caso das doações feitas entre janeiro e abril.

Quem fez uma doação, por exemplo, de cerca 1% do imposto até dezembro, poderá agora doar até mais 3%.

Para saber o máximo que conseguirá abater do imposto, basta simular o valor da doação no próprio programa da Receita Federal.

Nos anos anteriores, a Receita Federal recebeu declarações de 900 fundos, mas neste ano cerca de 300 fundos estão cadastrados.

Em São Paulo, os projetos que mais arrecadam são os da AACD (Associação de Assistência à Criança Deficiente) e do Graac (Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer), que está fazendo um novo prédio com o dinheiro do Fumcad.

Mas há projetos com mais dificuldade de captação. É o caso da ONG Monte Azul, que fica no Jardim Monte Azul (zona sul). A ONG tem creche, escola infantil, programas de inserção no mercado de trabalho e um ambulatório que faz mais de 10 mil atendimentos por ano, mas que corre o risco de fechar em 2013.

O único projeto listado no Fumcad é o Rindo à Toa, de prevenção à cárie e de reaprendizagem da mastigação, coordenado pela dentista Marileia Forte. A dentista vai até as creches observar a mastigação e propor alimentos duros e exercícios para manter a saúde bucal.

“Essas crianças comem bisnaguinhas, sopas, alimentos processados que são todos moles. Os dentes não são desgastados da maneira correta e a boca perde a função de mastigar, causando problemas de digestão, respiração, sono e até de aprendizagem. É por isso que depois precisam usar aparelho.”

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abr 13 2013

Contribuinte que entregar o IR errado pode fazer retificadora; saiba como

Enviado por em Dicas,IRPF 2013

por JB

Na reta final para a entrega do Imposto de Renda à Receita Federal – o prazo termina no dia 30 -, a pressa pode ser um fator contra a maior parte dos contribuintes, já que até sexta-feira, cerca de um terço dos contribuintes tinha acertado as contas com o Leão. Ou seja, 9,3 milhões tinham enviado o documento – número que equivale a 32,8% dos 26 milhões que devem prestar contas.

A correria de última hora para fazer a declaração pode acarretar em erros no IR. Porém, aqueles que lançarem informações erradas têm a chance de retificar o documento, mesmo que ele já tenha sido entregue ao Fisco. O prazo para realizar as retificadoras é de cinco anos e não é cobrada nenhuma multa do contribuinte pelo lançamento equivocado.

Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, se a retificadora for entregue após dia 30 deste mês, ela deverá ser feita no mesmo modelo – completo ou simplificado – que foi usado para enviar a declaração original. Caso a retificadora seja entregue antes do dia 30, ainda é possível alterar o modelo – para isso, o contribuinte deverá ter o número do recibo de entrega da declaração.

O processo para fazer uma retificadora é o mesmo feito para a declaração comum. A diferença é que ao abrir o programa, o contribuinte deverá escolher a opção “Declaração Retificadora” na parte superior da ficha “Identificação do Contribuinte”.

Malha fina

Cair na malha da Receita Federal, diz Domingos, nem sempre significa que o contribuinte tenha lançado dados de forma errada. Como exemplo, ele cita o caso de se lançar uma despesa médica que não foi informada pelo profissional de saúde. “A malha é o cruzamento de informações para verificar se houve, ou por qual razão houve, divergências”, afirmou.

“Cair na malha não significa que (o contribuinte) vai pagar multa”, disse Domingos. “Nessa retificação, é possível acabar aumentando o imposto devido e, daí, é preciso pagar essa diferença com multa”, explicou. Ou seja, ao corrigir a declaração, é possível que o contribuinte tenha de pagar algum valor por ter ficado “devendo” imposto por conta do erro anterior.

Ao cair na malha, o contribuinte pode “consertar” o erro espontaneamente sem pagar multas. No entanto, ao ficar preso e não fazer nada para resolver a pendência, o contribuinte passará a ser fiscalizado pela Receita. Nestes casos, a multa poderá ser de 75% do imposto devido a 225% – elas são cobradas quando há sonegação, lançamento de despesas não dedutíveis ou omissão de receitas, por exemplo. As multas são estipuladas de acordo com o caso, quanto menos o contribuinte colaborar com a fiscalização, maior a multa.

Motivos

A Confirp levantou alguns dos erros mais comuns que podem fazer com que o contribuinte caia no pente fino da Receita Federal. Confira:

Erros dos contribuintes

1 – Informar despesas médicas diferente dos recibos recebidos

2 – Informar incorretamente os dados de informes de rendimento, principalmente os valores e CNPJ das empresas

3 – Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano, como esquecer de empresas em que houve rescisão do contrato de trabalho

4 – Deixar de informar os rendimentos dos dependentes

5 – Lançar dependentes sem ter relação de dependência

6 – Empresa altera o informe de rendimentos e não comunica o funcionário

7 – Deixar de informar os rendimentos recebidos de aluguel

8 – Informar rendimentos diferentes dos declarados por administradores ou imobiliárias

Erros das empresas que levam funcionários para a malha

1 – Deixar de informá-lo ou declará-lo com CPF incorreto

2 – Deixar de repassar o Imposto de Renda retido do funcionário durante o ano

3 – Alterar o informe de rendimentos sem informar o funcionário

Está obrigado a fazer a declaração do IR em 2013 quem:

1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65

2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil

3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

4- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;

5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel

Saiba quem será dispensado da declaração

1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil

2 – Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua

3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis – exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000

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